jornal plural do agrupamento de escolas dr. manuel laranjeira

Domingos Sousa

Presidente eleito do Conselho Geral

 

     Domingos Paulo Coelho da Silva Sousa, professor de Educação Física na escola Dr. Manuel Laranjeira, foi eleito Presidente do Conselho Geral no dia 24 de fevereiro.

     A duração do seu mandato é de quatro anos.

     O Conselho Geral é o órgão responsável pela definição das linhas orientadoras da atividade do Agrupamento, assegurando a participação e a representação da comunidade educativa.

     Constituição do Conselho Geral

     Este órgão é composto por 21 membros, a seguir discriminados:

  • 7 Representantes dos professores (Alcina Pinto, Carlos Matos, Helena Pinto, Isabel Aluai, Manuela Ferreira, *)

  • 2 Representantes dos alunos (Pedro Lunet, Tomás Ferreira)

  • 2 Representantes do pessoal não docente (Hugo Castro, Rosária Oliveira)

  • 4 Representantes dos pais e encarregados de educação (Dino Silva,Eduardo Gonçalo, Freddy Oliveira, Susana Valente)

  • 3 Representantes da autarquia (Maria Manuel Cruz, Nuno Almeida, Susana Teixeira)

  • 3 Representantes da comunidade local (Ana Maria Vizeu da Cooperativa Nascente, Fernando Reis da Solverde, Paulo Sérgio Coelho da Polícia de Segurança Pública).

     (* elemento a designar na próxima reunião do Conselho)

     O Diretor do Agrupamento participa nas reuniões do Conselho Geral, mas sem direito a voto.

     Principais funções do Conselho Geral

     Compete ao Conselho Geral decidir sobre muitas matérias, em particular as seguintes:

  • Eleger o respetivo Presidente, de entre os seus membros, à exceção dos representantes dos alunos;

  • Eleger o Diretor;

  • Aprovar o Projeto Educativo e acompanhar e avaliar a sua execução;

  • Aprovar o Regulamento Interno;

  • Aprovar os Planos Anual e Plurianual de Atividades.

     As deliberações deste órgão são tomadas à pluralidade de voto, estando presentes a maior parte do número legal dos membros em efetividade de funções.

     O Presidente tem voto de qualidade em caso de empate.

     Das deliberações tomadas pelo Conselho Geral deverá ser dado conhecimento público nas várias escolas do Agrupamento.

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